Prefeitura de São Luís é condenada a restaurar três prédios históricos
Por Administrador
Publicado em 20/05/2025 07:41
Maranhão

A Prefeitura de São Luís foi condenada restaurar três prédios tombados, localizados nas Ruas do Sol e de São Pantaleão, no Centro de São Luís.

Segundo o Ministério Público do Maranhão que propôs as ações, um desses imóveis é a antiga Fábrica Cânhamo, na rua de São Pantaleão, no bairro da Madre Deus. Inspeções realizadas pela Promotoria apontaram que o imóvel, que é um bem público de uso especial, estava em estado de abandono, com péssima conservação de sua estrutura e escoras em paredes e na chaminé. Além disso, havia grande acúmulo de resíduos sólidos e parte do muro lateral foi derrubado, permitindo a entrada de pessoas e animais no local.

Foi verificado, ainda, que o imóvel era ocupado por uma empresa privada de fabricação de placas e por um grupo de artesãs.

Os dois outros imóveis que resultaram na concessão de medidas liminares estão localizados na Rua do Sol, também no Centro da capital. Um deles, de número 524, pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Além de uma série de danos, foi identificado que há pelo menos três famílias vivendo no local.

Prédio na Rua do Sol tem ocupação irregular

Além do patrimônio cultural e do patrimônio público municipal, a situação também coloca em risco a vida e integridade física das pessoas que habitam o imóvel e daqueles que transitam pela calçada.

Em até 30 dias deverá ser feita a desocupação do imóvel, com acompanhamento da equipe técnica de assistência social e a adoção de providências para evitar o desamparo habitacional das famílias.

Também nesse caso, a Prefeitura de São Luís deverá informar mensalmente sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Já o imóvel localizado no número 660 da Rua do Sol, que foi a sede da própria Fundação Municipal de Patrimônio Histórico, está abandonado, com algumas janelas fechadas com tapumes e mobiliários inutilizados amontoados em uma área externa existente atrás do imóvel.

A liminar concedida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, em 14 de maio, estabelece prazo de 15 dias para a adoção das medidas emergenciais para garantir a segurança e a estabilidade do imóvel, impedindo o agravamento da deterioração e o risco de desabamento do prédio. De 15 dias também é o prazo para a apresentação do cronograma de recuperação estrutural do bem, com previsão de recursos, etapas a serem cumpridas e prazo estimado para o início das obras.

FONTE: Central de Noticias

Comentários
Comentário enviado com sucesso!