A manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº 001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios, respectivamente.
O valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais, com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município de Matões do Norte em fornecer a documentação.
Para fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MP solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral do procedimento licitatório que resultou na contratação da CTSLZ, além dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de pagamento.
No curso do Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a cópia da licitação para compra de gêneros alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do município.
Os pedidos não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.
Além do afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MP pede a Justiça que seja decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.
Ao final do julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A lista de punições inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.